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A Inscrição Estadual para o Produtor Rural

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O que é e para que serve a Inscrição Estadual para o Produtor Rural?

Toda atividade explorada economicamente é formalizada para que o estado-fisco possa saber como essa atividade está sendo desenvolvida, quanto está sendo adquirido, quando está sendo comercializado, mediante emissão de nota fiscal, seja para o produtor (na compra), seja do produtor (na venda).

E tudo isso o estado só consegue “enxergar” através da inscrição estadual, que é um cadastro que o produtor faz na Secretaria de Fazenda do estado, mediante a reunião de alguns documentos pessoais e obtidos em outros órgãos, como por exemplo da Agrodefesa.

Essa inscrição tem a natureza de controle fiscal, ou seja, é através das movimentações de compra e venda e prestação de serviços que o FISCO vai ter a ciência de quanto está sendo movimentado e quanto será recolhido para os cofres públicos, como tributos ou mesmo para deixar de cobrar algum outro que seja isento na operação.

Em cada estado existe uma forma de se obter essa inscrição. No estado de Goiás, por exemplo, existem algumas modalidades de inscrição quando o produtor é: proprietário, arrendatário, posseiro, ocupante, comodatário, parceiro agrícola, etc. Ai cada uma vai exigir um tipo de documentação, de forma que o FISCO consiga atingir todas as qualidades de produtores rurais, até porque é de grande interesse dele, pois quanto mais produtores com inscrição, significa aumento da arrecadação!

Além das classificações em que o produtor rural pode ser enquadrado, ainda poderá ser produtor pessoa física ou pessoa jurídica.

Geralmente o produtor é cadastrado como pessoa física e tem a opção de também se cadastrar como pessoa jurídica.

Agora, dependendo da atividade e da estrutura, o produtor necessariamente tem que se cadastrar como pessoa jurídica e uma vez tomando essa decisão, deverá optar pelo regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, mas aí se mostra necessário o auxílio de um profissional contábil.

Entretanto, a realidade que encontramos no campo hoje, quanto ao pequeno produtor é que por falta de informação ou até mesmo achar muito burocrático essa tramitação de documentação para obter a Inscrição Estadual, é que muitos não fazem o cadastro e acabam utilizando o cadastro de outra pessoa para poder transacionaram seus produtos, seja comprando ou vendendo.

Embora seja difícil para o produtor ter que pagar mais tributos, pois já tem uma vida tão difícil e ainda assim está lá, dia após dia, de sol a sol, de chuva a chuva, trabalhando para produzir bem, para levar alimento até as mesas dos brasileiro e também mundo afora, se mostra necessário obter a IE, pois só assim terá autonomia para cuidar de sua atividade.

Como a vida do produtor é muito corrida, o recomendável é procurar alguém que faça todo o processo, pois essa pessoa  já tem os caminhos certos pra obtenção dos documentos e informações e assim em pouco tempo, a inscrição já estará liberada, mesmo porque, com essa pandemia que passamos, muitos órgãos desenvolveram habilidades em atender demandas apenas enviando documentação por email, como é o caso do estado de Goiás, que uma vez reunida toda a documentação, faz o envio por email e em menos de uma semana, o produtor já tem a inscrição liberada.

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