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ITCMD e Multa

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O inventário é um procedimento de homologação da transferência dos bens de alguém que faleceu, para seus herdeiros.

Esse procedimento pode ser tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a qual dou mais detalhes nesse artigo (https://bkadvogados.adv.br/2023/10/24/inventario-extrajudicial/).

Ocorre que, seja por uma forma ou pela outra, os herdeiros inevitavelmente deverão recolher o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Lembrando que esse imposto é tanto para transmissão de herança, quanto para alguém que receba alguma doação!

Na prática, faz parte do procedimento de inventário, fazer uma Declaração junto à Secretaria de Fazenda do estado, chamada DEITCD.

A geração dessa declaração é feita pelo próprio inventariante ou advogado contratado e é preciso ter bastante cuidado e diligência ao preencher o formulário com as informações.

Nessa declaração serão informados a data do óbito, quais bens, quem são os herdeiros e a partir das informações prestadas nesta declaração, calcular o imposto devido e se há incidência de multa ou não.

A multa é devida pelo atraso, geralmente quando ultrapassados 60 dias ou da abertura do inventário ou da entrega da declaração, isso vai depender do estado onde se dará o inventário, pois cada estado define seu critério para aplicação da multa.

Na prática, a incidência da multa já ocorre na confecção da Declaração DEITCD que é feita diretamente no site das fazendas estaduais, quando são inseridas diversas informações como por exemplo data do óbito, bens a inventariar, herdeiros, quem é o inventariante e ao final o sistema já calcula o quinhão de cada herdeiro, o valor do imposto e se houver o atraso, já informa a aplicação da multa.

Entretanto, por alguns motivos de ordem relacionados ao desenvolvimento do inventário, os herdeiros não conseguem cumprir o prazo e acabam sendo autuados pela multa. Havendo alguma condicionante razoável a justificar, é possível recorrer administrativamente da multa, para um colegiado. Caso seja reconhecido o motivo ou não, haverá uma sentença em que se os herdeiros não concordarem, é possível questionar judicialmente a decisão do fisco estadual.

Só é preciso ficar alerta porque se o recurso administrativo não for aceito, a sentença virá acompanhada de uma condenação em que os herdeiros deverão pagar. E é um valor bastante expressivo.

Então, por mais que seja um momento bastante delicado e triste, é preciso estar atento quanto aos prazos estabelecidos para que as despesas com o inventário, que já são enormes, não cresçam mais ainda com multas que poderiam ter sido evitadas se consultasse um advogado, passadas dores iniciais.

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