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Sou herdeiro! 

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Posso vender a minha participação nos bens da herança, ou seja, meus direitos sobre a herança e, assim, antecipar o recebimento de valores? 

Sim, você como herdeiro pode, de alguma forma, antecipar o recebimento de valores correspondentes aos bens deixados a você como herança, seja participação em bens móveis ou imóveis. 

E como fazer isso? Por meio do que chamamos de Cessão de Direitos hereditários. 

A cessão de direitos hereditários é como o próprio nome induz: um ou todos os herdeiros cedem de forma onerosa ou até mesmo gratuita a sua participação nos bens da herança. 

É uma forma de antecipar a conversão em valores do seu direito na herança, mas isso só pode ser feito mediante escritura pública feita em cartório, em que se indica de forma objetiva quem está assumindo o seu lugar na participação da herança.  

O cessionário adquire apenas o direito sobre esses bens. 

Quando se tratar de um herdeiro casado é necessário a anuência do cônjuge para a concretização da cessão.  

Isto se dá porque a natureza da herança é de bem imóvel e, para negociar bem imóvel, a legislação prevê a concordância do cônjuge.  

A exceção é o caso de regime de casamento com separação obrigatória de bens. 

Agora, com relação à tributação, ela vai ocorrer de duas formas: 

1) Se for cessão que não venda, como uma doação, o imposto a incidir é o ITCMD, que no DF, por exemplo, tem uma alíquota de 4%; 

2) Se for uma cessão por meio de venda, vai incidir o ITBI, que no DF tem uma alíquota de 2%, ou seja: 

Analise com o seu advogado qual a melhor forma de cessão, pois, dependendo da sua escolha pode ser que pague mais ou menos impostos. 

Vale ressaltar que o herdeiro não pode especificar um determinado bem em particular, até porque os herdeiros são donos de tudo em conjunto, ele pode apenas dispor de sua cota, que pode ser por exemplo, 25% de participação do montante. Entram nesse percentual todos os bens deixados, seja móvel, imóvel, dinheiro, investimentos, etc … 

Para que seja realizada a transferência de direitos hereditários, o inventário precisa ser realizado no âmbito judicial. Dessa forma o juiz expede a autorização de venda, o comprador deposita o valor em juízo e, após, o juiz expede um alvará autorizando a transferência da propriedade ao comprador.  

Curiosidade:  

Apenas o estado do Rio de Janeiro permite a venda de bens do espólio sem autorização judicial, nos demais estados, somente no âmbito judicial. 

Outro ponto importante: é preciso observar o direito de preferência, ou seja, antes de negociar os direitos de herança para outras pessoas, é necessário oferecer primeiramente aos demais herdeiros e, caso nenhum queira, aí sim você pode negociar com terceiros. 

Só um aviso: não existe herança de pessoa viva!! Só é possível realizar o procedimento quando se adquire a condição de herdeiro. 

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