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No inventário extrajudicial, se tiver algum herdeiro fora do Brasil, como ele fará a assinatura na escritura pública? 

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Por vezes, deparamos com inventários em que um ou mais herdeiros se encontram fora do país. No caso de um inventário que está tramitando pela via extrajudicial, como se colherá a assinatura desse herdeiro, já que é necessário à sua presença no cartório para assinar a escritura pública de inventário? 

Bem, via de regra, quando os herdeiros estão localizados em uma mesma cidade é tudo mais fácil e simples, basta todos comparecerem ao cartório onde está sendo “processado” o inventário e onde será lavrada a escritura pública e todos já saem cada um com sua via de inventário impressa. 

Ocorre que às vezes, tem um ou mais herdeiros que se encontram fora do Brasil e nesses casos, existem algumas formas, citando 2:  

1) O herdeiro pode ir ao consulado e solicitar uma procuração específica, dando poderes para alguém no país de origem assinar o inventário. Não é procuração de cartório, mas sim do consulado! Se a intenção é vender um imóvel, já pode colocar também nessa procuração, o poder para realizar a venda. Portanto, nesse caso, uma vez que a procuração está em mãos do herdeiro, basta despachá-la ao Brasil para o destinatário levá-la no dia marcado no cartório, para efetuar a assinatura na escritura; 

2) Assinatura através de certificado digital. O herdeiro pode providenciar um certificado digital nos modelos A1, A3 ou e-notariado, que você pode assinar qualquer documento pelo celular. 

Lembrando que não pode ser a simples assinatura do gov.br, é preciso que o certificado seja verificável pelo ICP-Brasil, que é o órgão federal que possui uma cadeia hierárquica de confiança, onde se é possível realmente confiar na identificação virtual de um cidadão. 

Na modalidade de assinatura remota, o cartório faz um agendamento e na hora marcada, faz uma videoconferência para que sejam passadas algumas orientações. 

Em seguida, abrindo o aplicativo e-notariado que foi instalado, bem como o seu certificado digital também já previamente instalados, é só abrir a opção de documentos e efetuar a assinatura no mesmo. 

Essas formas de assinatura remota vieram para facilitar e desburocratizar alguns atos e procedimentos que sempre foram rígidos por parte do cartório e que de alguma forma, flexibiliza a execução de determinados atos. 

Portanto, é plenamente possível que, ao realizar um inventário, os herdeiros estejam geograficamente dispersos por qualquer lugar do mundo, sem problema algum para realizar o inventário extrajudicial, bem como a venda de um imóvel. 

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