No inventário extrajudicial, se tiver algum herdeiro fora do Brasil, como ele fará a assinatura na escritura pública?
Por vezes, deparamos com inventários em que um ou mais herdeiros se encontram fora do país. No caso de um inventário que está tramitando pela via extrajudicial, como se colherá a assinatura desse herdeiro, já que é necessário à sua presença no cartório para assinar a escritura pública de inventário?
Bem, via de regra, quando os herdeiros estão localizados em uma mesma cidade é tudo mais fácil e simples, basta todos comparecerem ao cartório onde está sendo “processado” o inventário e onde será lavrada a escritura pública e todos já saem cada um com sua via de inventário impressa.
Ocorre que às vezes, tem um ou mais herdeiros que se encontram fora do Brasil e nesses casos, existem algumas formas, citando 2:
1) O herdeiro pode ir ao consulado e solicitar uma procuração específica, dando poderes para alguém no país de origem assinar o inventário. Não é procuração de cartório, mas sim do consulado! Se a intenção é vender um imóvel, já pode colocar também nessa procuração, o poder para realizar a venda. Portanto, nesse caso, uma vez que a procuração está em mãos do herdeiro, basta despachá-la ao Brasil para o destinatário levá-la no dia marcado no cartório, para efetuar a assinatura na escritura;
2) Assinatura através de certificado digital. O herdeiro pode providenciar um certificado digital nos modelos A1, A3 ou e-notariado, que você pode assinar qualquer documento pelo celular.
Lembrando que não pode ser a simples assinatura do gov.br, é preciso que o certificado seja verificável pelo ICP-Brasil, que é o órgão federal que possui uma cadeia hierárquica de confiança, onde se é possível realmente confiar na identificação virtual de um cidadão.
Na modalidade de assinatura remota, o cartório faz um agendamento e na hora marcada, faz uma videoconferência para que sejam passadas algumas orientações.
Em seguida, abrindo o aplicativo e-notariado que foi instalado, bem como o seu certificado digital também já previamente instalados, é só abrir a opção de documentos e efetuar a assinatura no mesmo.
Essas formas de assinatura remota vieram para facilitar e desburocratizar alguns atos e procedimentos que sempre foram rígidos por parte do cartório e que de alguma forma, flexibiliza a execução de determinados atos.
Portanto, é plenamente possível que, ao realizar um inventário, os herdeiros estejam geograficamente dispersos por qualquer lugar do mundo, sem problema algum para realizar o inventário extrajudicial, bem como a venda de um imóvel.